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POLÍTICA NACIONAL

Inclusão da educação política no currículo escolar é retirada de pauta

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O projeto de lei que inclui a matéria de “educação política e direitos da cidadania” na grade curricular obrigatória da educação básica teve sua votação adiada (PL 4.088/2023). A retirada da pauta do Plenário desta terça-feira (2) foi uma sugestão do senador Rogério Carvalho (PT-SE), diante da discussão que a matéria levantou.

Apesar de sugerir o adiamento da votação, Carvalho manifestou apoio ao projeto, “que vai mostrar aos alunos como funcionam as instituições do país”, desde as Casas Legislativas até o Ministério Público. Segundo o senador, o texto pode ajudar na construção da cidadania e da democracia.

— A gente precisa garantir que seja dado o básico de informação sobre um estado complexo como o nosso — registrou o senador.

Contrários

De acordo com o senador Oriovisto Guimarães (PSDB–PR), o que mais se vê no Brasil é a tentativa de colocar mais conteúdo nos currículos escolares. Ele disse que seria melhor se as escolas ensinassem com mais profundidade um número menor de disciplinas.

— Isso merece estudos mais aprofundados. As escolas não têm tempo pra isso, só vai criar confusão e será uma lei que não será cumprida — protestou Oriovisto.

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O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a qualidade da educação nacional. Ao se posicionar de forma contrária ao projeto, ele disse que seria melhor o ensino de “moral e cívica”. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) sugeriu que a matéria também seja examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na visão do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o projeto é “extremamente perigoso” diante da “polarização no Brasil”. Ele disse temer o tipo de ensino que será dado nas escolas. 

— Que educação será essa? Quero deixar clara minha posição contrária a esse projeto — afirmou.

Cidadania

O projeto foi relatado pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), na Comissão de Educação (CE), e pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), na Comissão de Defesa da Democracia (CDD). 

Da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo a autora, o projeto tem como objetivo promover a formação de estudantes que saibam usufruir da cidadania e exercê-la em sua plenitude.

No relatório, o senador Styvenson registrou que a educação política e os direitos de cidadania já fazem parte do arcabouço normativo da educação brasileira. A novidade prevista no projeto, acrescentou o senador, é a afirmação de um lugar curricular específico para a temática, o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil, e sua explicitação como componente curricular obrigatório.

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Na avaliação de Teresa Leitão, componentes curriculares ligados à cidadania ajudam o país a ter “um ensino que valoriza o pluralismo de ideias e que não se deixa levar por perspectivas sectárias e hegemônicas, valorizando-se o conceito de exercer a cidadania em um Estado democrático de direito”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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