POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova acordo entre Brasil e Guiana para facilitar investimentos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, na quarta-feira (20), o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) firmado entre Brasil e Guiana. O PDL 610/2021 teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Agora, o texto segue para o Plenário.
O acordo, assinado em 2018, busca estimular os investimentos bilaterais e facilitar a atuação de empresas brasileiras na Guiana e de empresas guianenses no Brasil. A medida incentiva a integração entre os países e a criação de um ambiente transparente para os investidores.
O texto está dividido em cinco partes e abrange temas como prevenção de conflitos, combate à corrupção, transparência e assuntos trabalhistas. Para estimular o investimento recíproco, o ACFI prevê garantias legais aos investidores e a criação de um comitê conjunto para administrar as regras.
O acordo é válido para todos os investimentos realizados antes ou depois de sua entrada em vigor, conforme as leis e os regulamentos de cada país, mas não se aplica aos conflitos que tenham surgido antes de sua vigência. Novas exigências legais ou restrições a investidores e seus investimentos podem ser implementadas, desde que sejam compatíveis com as normas do acordo.
Para o relator, o acordo reduz riscos, aumenta a transparência e evita que investidores estrangeiros tenham privilégios sobre os nacionais. A medida, de acordo com Mourão, fortalece a governança institucional e prioriza a solução preventiva de conflitos.
O senador ressalta ainda que outros fatores já ampliaram as perspectivas de cooperação e integração entre Brasil e Guiana, como a adesão guianense ao Mercosul em 2012 e a descoberta de grandes reservas de petróleo no país.
— A descoberta de amplas jazidas de petróleo pela Guiana, com produção iniciada em dezembro de 2019, tem se mostrado promissora para o incremento da cooperação bilateral no setor de energia. Sempre lembrando que a Guiana, hoje, é o país que mais cresce aqui no nosso hemisfério — disse Mourão ao ler o relatório, na reunião de 14 de agosto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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