POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação das atribuições do juiz relator nos tribunais do Trabalho
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar as atribuições do juiz relator nos tribunais. As medidas visam dar mais agilidade ao julgamento de recursos.
Pelo texto aprovado, o relator poderá:
- determinar a produção de provas no processo;
- homologar acordos entre as partes, quando possível;
- decidir, individualmente, sobre pedidos de tutela provisória (antecipação de direito); e
- julgar recursos com base em súmulas ou acórdãos já consolidados.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o Projeto de Lei 1924/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ). O substitutivo prevê ainda que, antes de considerar um recurso inadmissível, o juiz relator deve conceder prazo de cinco dias para o recorrente corrigir falhas formais ou de documentação.
Lindenmeyer, no entanto, excluiu do projeto a possibilidade de agravo interno, recurso contra decisões do relator. “Isso vai contra a ideia inicial de que o sistema recursal trabalhista é o problema da Justiça do Trabalho, porque o referido recurso visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelos relatores das turmas dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, argumentou o relator.
Segundo a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), a proposta visa agilizar o andamento dos processos e reduzir o número de recursos. “Muitas das mudanças já constam do Código de Processo Civil”, destacou.
Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Pibid passa a ter regras definidas em lei
Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.
A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.
Bolsas
A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.
Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.
A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.
Veto
Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.
Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.
A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.
— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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