POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação de conceito legal de terrorismo para incluir narcoterrorismo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 724/25, que amplia o conceito de terrorismo previsto na Lei Antiterrorismo para incluir o tráfico de drogas ilícitas.
O texto passa a considerar ato de terrorismo ajudar financeiramente, proteger ou facilitar atividades ligadas ao tráfico de drogas, incluindo ações como coagir pessoas ou o governo, por meio de violência ou ameaça, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado.
A proposta, do deputado Coronel Meira (PL-PE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). O relator acredita que o projeto enfrenta com coragem o domínio territorial exercido no Brasil por organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
“Trata-se de uma engrenagem de poder armado que atua de forma paramilitar, com armamento pesado, disciplina interna e comando centralizado, voltada a assegurar sua continuidade mediante o uso sistemático do medo”, afirmou Fábio Costa.
“Ataques a ônibus, escolas, batalhões, delegacias e até hospitais têm a finalidade de gerar terror social e paralisar a resposta estatal. É exatamente este o conceito jurídico de terrorismo: violência com o intuito de causar pânico e desorganização coletiva”, ressaltou.
Fabio Costa acrescentou que a proposta não ignora garantias fundamentais, exigindo a presença de violência ou grave ameaça e a intenção de provocar terror generalizado, além da ligação com o tráfico de drogas, como critérios para classificação como narcoterrorismo.
“Outro ponto é a abertura que a proposta oferece para alcançar os agentes ocultos do tráfico: os criminosos de colarinho branco. Empresários, advogados, doleiros e até agentes públicos que atuam nos bastidores, financiando, protegendo ou legalizando os lucros das facções, raramente são alcançados pelas penas mais severas”, observou ainda o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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