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Comissão aprova Anna Nery como patrona da enfermagem no Brasil

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5268/23, do ex-deputado Prof. Paulo Fernando, que declara Anna Justina Ferreira Nery a “Patrona da Enfermagem no Brasil”.

Anna Nery, nascida em 1814 na Bahia, é reconhecida como pioneira da enfermagem no Brasil após atuar como voluntária na Guerra do Paraguai (1864-1870), acompanhando seus filhos e prestando serviços ininterruptos em hospitais militares. Condecorada com medalhas imperiais, ela faleceu em 1880 e teve seu legado honrado com a denominação da primeira escola oficial brasileira de enfermagem em 1923 e, em 2009, tornou-se a primeira mulher no Livro dos Heróis da Pátria.

Mulheres na política
O colegiado também aprovou o Projeto de Lei 3501/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que converte o “Dia da Conquista do Voto Feminino” (24 de fevereiro) em “Dia do Voto Feminino e da Representatividade das Mulheres na Política”.

A proposta prevê que a comemoração da data, a critério dos gestores públicos e no limite das suas competências, incluirá, dentre outras atividades, a promoção de palestras e eventos e também a veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações e materiais sobre o tema.

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Próximos passos
Os dois projetos seguem agora para o Senado, caso não haja recurso para serem analisadas pelo Plenário. Para virarem leis, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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