POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou propostas que destinam recursos do Fundo Nacional do Esporte para a prática esportiva por pessoas com deficiência. Os textos alteram a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para inserir o paradesporto entre os objetivos do fundo.
O colegiado adotou o parecer do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e aprovou um substitutivo aos projetos de lei 3982/25 e 3983/25, ambos de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). As medidas buscam assegurar infraestrutura e recursos para atletas e entidades do setor.
Mudanças no texto
O substitutivo alterou a redação original das propostas. Em vez de criar isenções fiscais e novos programas, o texto determina o direcionamento de verbas de um fundo já existente para a compra e o desenvolvimento de materiais.
Segundo o texto aprovado, os recursos poderão ser aplicados em:
- aquisição e manutenção de equipamentos esportivos;
- pesquisa e inovação tecnológica;
- articulação com o Comitê Paralímpico Brasileiro e outras entidades.
Inclusão e saúde
Para o relator, o esporte atua na inclusão e na promoção da saúde. “A prática esportiva é instrumento de inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento da autoestima das pessoas com deficiência”, disse Duarte Jr.
O deputado afirmou que as propostas cumprem o Estatuto da Pessoa com Deficiência ao criar formas de financiamento para entidades de formação de atletas.
Próximos passos
Os projetos de lei 3982/25 e 3983/25 tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásRecorde das exportações abre mercado para safra de 33,4 milhões de sacas
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásLei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco prepara inauguração de CAPS 24 horas para ampliar assistência em saúde mental
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco promove ação de conscientização do Setembro Amarelo com servidores
-
FAMOSOS6 dias atrásVera Fischer ganha réplica de estrela da Calçada da Fama da Globo e celebra
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásSancionada lei de incentivo para a instalação de data centers
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásMedida provisória estende subsídio para baratear diesel
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura nas Ruas avança no bairro Isaura Parente com serviços de recuperação viária e limpeza
