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Diretrizes para novas tecnologias no tratamento de câncer vão à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer. O PL 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), propõe um conjunto de regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso a vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer no Brasil. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. 

A proposta tem como foco a inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). São criadas também diretrizes para fomentar a pesquisa, a produção nacional e a colaboração internacional.

A proposta original instituiria o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil, com regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas e remédios contra o câncer. Também criaria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia (Funpio) para o financiamento de pesquisas, projetos e estudos relacionados ao desenvolvimento e produção nacionais de vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer.  

Mas Flávio Arns afirma que foi necessário adequar a proposta a princípios constitucionais, à legislação sanitária vigente e às diretrizes do SUS. Ele destaca, por exemplo, que a iniciativa para criação de fundos orçamentários vinculados ao Executivo é privativa do presidente da República.

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O relator lembrou que já existe a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758, de 2023), não mencionada no texto original, e a legislação proíbe a vigência de duas normas disciplinando o mesmo assunto. Por isso, o substitutivo de Arns não cria uma lei nova, mas modifica a política nacional já existente.

Consenso

O texto de Arns recebeu apoio de Dra. Eudócia.

— Nós nos debruçamos por vários momentos, junto com toda a nossa equipe técnica e também com a equipe técnica do Ministério da Saúde, e nós chegamos a um consenso que pudesse atender de forma equitativa toda a nossa população brasileira — informou Dra. Eudócia, ao falar sobre o novo texto, de Flávio Arns.

Entre os princípios e diretrizes a serem observados pela política, estão redução da dependência de importações de tecnologias contra o câncer, estímulo à transferência de tecnologia e incentivo à formação de parcerias público-privadas. O texto alternativo prevê ainda a criação de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos.

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Em relação às aquisições de tecnologias contra o câncer feitas com recursos públicos, o texto prioriza as tecnologias que contenham princípio ativo ou componente tecnológico crítico fabricado ou desenvolvido no Brasil. De acordo com a nova proposta, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao financiamento de pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer no país.

A comissão aprovou também o requerimento (REQ 113/2025) de Dra. Eudócia pela dispensa de audiência pública para a instruir o PL 126/2025. A senadora justificou que a matéria vem sendo amplamente discutida no Senado desde fevereiro, com a realização inclusive de uma sessão temática com nomes importantes da oncologia. Além disso, ela esclarece que houve amplo diálogo entre as partes envolvidas no projeto, o que culminou na apresentação de um texto de consenso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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