POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera o Código Penal para aumentar a pena para crimes praticados contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do socioeducativo quando estiverem no exercício da função ou em razão dela.
O texto eleva a punição (em alguns casos dobra) para os seguintes crimes:
- induzir a suicídio ou automutilação;
- calúnia, injúria e difamação;
- constrangimento ilegal;
- ameaça;
- perseguição;
- sequestro ou cárcere privado;
- roubo; e
- extorsão, incluindo a mediante sequestro.
O projeto também altera a Lei de Execução Penal para exigir cumprimento de 35% da pena para progressão de regime nesses casos.
A comissão aprovou a versão do relator substitutivo, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
Originalmente, o projeto pretendia triplicar todas as penas para crimes praticados contra agentes de segurança. O relator, no entanto, apresentou um substitutivo para ajustar a medida à sistemática do Direito Penal, evitando, segundo ele, punições desproporcionais e garantindo a individualização da pena.
“Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”, disse Coronel Assis.
“Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, como mulheres, menores ou pessoas idosas, seria incompatível com a sistemática do Direito”, acrescentou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos
O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.
“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.
Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.
O texto também:
- estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
- cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
- reforça regras de governança e transparência.
Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.
Além disso, prevê:
- mandato fixo para dirigentes;
- regras sobre conflito de interesses;
- auditoria independente; e
- prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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