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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para quem retém cartão de pessoa com deficiência

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece a punição para o crime de retenção ou utilização indevida de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios e pensões, entre outros.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para elevar a sanção para reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, a legislação prevê para a conduta pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A relatora da matéria, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6557/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). A nova redação traz uma alteração técnica que não modifica o objetivo do projeto original.

A relatora defendeu o rigor na lei para proteger a autonomia e a dignidade das vítimas de um crime muitas vezes praticado por familiares.

“A atual penalidade envia uma mensagem para a sociedade de que enganar uma pessoa com deficiência, furtando sua renda por meio do acesso ao cartão eletrônico, é um delito de menor importância”, considerou a parlamentar.

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Andreia Siqueira disse que elevar a sanção para os patamares da reclusão sinaliza o compromisso do Estado com a proteção das pessoas mais vulneráveis.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei de Incentivo à Reciclagem mobiliza R$ 3 bilhões em investimentos, segundo o governo

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A Lei de Incentivo à Reciclagem se transformou no principal instrumento de investimento em economia circular no país, segundo dados do governo federal apresentados em audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28).

Os recursos vêm de deduções no Imposto de Renda de pessoas físicas (até 6% do IR devido) e jurídicas (até 1% do IR devido na tributação por lucro real).

A lei foi aprovada pelo Congresso em 2021, teve vetos parciais do governo Bolsonaro derrubados no ano seguinte e foi finalmente regulamentada no fim de 2024.

O secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Adalberto Maluf, mostrou os resultados financeiros da legislação durante o debate de hoje.

“A Lei de Incentivo à Reciclagem, no seu primeiro ano de operação, já teve a submissão de R$ 2,2 bilhões de projetos a serem investidos. Só nos primeiros meses desse ano, somando, chegamos a R$ 3 bilhões para transformar, no médio e longo prazos, os diferentes setores”, informou.

Aplicação e beneficiários
Os recursos têm sido aplicados em:

  • modernização da infraestrutura das cooperativas (32%);
  • capacitação dos catadores (24%); e
  • unidades de beneficiamento de vidro, eletrônicos, têxteis e orgânicos (19%).

Os principais beneficiários são:

  • catadores e cooperativas (45%); e
  • escolas (20%).

Segundo Adalberto Maluf, o montante captado por meio da lei é bem superior aos cerca de R$ 400 milhões que o governo vinha aplicando na agenda de reciclagem nos últimos anos.

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Desafios
O gerente de logística reversa da Associação Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat), Anderson Nassif, comemorou os primeiros resultados, mas alertou para a necessidade de mais investimento diante dos desafios do setor.

“Há mais de 23 anos na catação, eu só vou me dar por satisfeito quando não existir nenhum lixão a céu aberto no país”, declarou. “Todo o investimento que vier via Lei de Incentivo à Reciclagem será extremamente bem-vindo para uma cadeia que ainda tem as suas fragilidades.”

Governança ambiental
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou representante para detalhar a implementação do ProRecicle, o Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem previsto na lei.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Seminário - Entre cotas e paridade: 30 anos na trajetória brasileira e as experiências internacionais. Dep. Marina Silva (REDE - SP)
Marina Silva pediu a colaboração de empresários em prol da sustentabilidade

Ex-ministra do Meio Ambiente, a deputada Marina Silva (Rede-SP) incentivou novos investimentos dos empresários, sobretudo aqueles com ações de governança ambiental, social e corporativa (ESG).

“Se eu sou um empresário e quero ajudar que as pessoas vivam com dignidade, eu vou na Lei da Reciclagem. Se minha empresa é ESG, eu vou na Lei da Reciclagem: ganha o incentivo, a isenção, com a obrigação de um Brasil mais justo, mais sustentável e mais inclusivo”, disse Marina.

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Desenvolvimento social
Ex-catador e autor da proposta que deu origem à Lei de Incentivo à Reciclagem, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RJ) ressaltou o aspecto social do texto.

“Essa lei veio para ajudar essas famílias e esses trabalhadores que sempre foram invisíveis e dar protagonismo para eles. Eu conheço várias cooperativas e, na maioria, são mulheres que trabalham ali, são mães solo que precisam da atenção desta lei para que elas possam, de fato, ascender no mercado de trabalho com dignidade”, comentou o parlamentar.

Reforço orçamentário
A audiência teve ainda representantes da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e da Associação Brasileira de Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), que também defenderam reforço orçamentário para o setor.

Pediram ainda a aprovação do Projeto de Lei 1361/25, que torna permanentes os incentivos tributários e fiscais da lei, que hoje têm duração de apenas cinco anos.

Outra reivindicação é a aprovação da proposta (PEC 34/25) que corrige distorções no tratamento dado aos materiais recicláveis na última reforma tributária.

Dados consolidados da Abrema mostram que, em 2024, cerca de 7,1 milhões de toneladas de resíduos secos foram destinados à reciclagem no Brasil, equivalentes a 8,7% dos resíduos gerados no período.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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