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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cota de 5% para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto aprovado altera o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas vagas.

A nova regra valerá para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também será aplicada a empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Atualmente, a legislação prevê que, em concursos federais, até 20% das vagas sejam reservadas para candidatos com deficiência. O limite mínimo de 5%, no entanto, está previsto apenas em decreto.

Terceirizados
Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, também deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelo órgão público. Hoje, as empresas já precisam cumprir cotas de contratação, mas a nova regra liga essa obrigação ao contrato firmado com a administração pública.

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O projeto também endurece a punição para quem descumpre as regras: a falta de reserva de vagas passará a ser motivo para a extinção do contrato e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.

Mudanças
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 3411/23, do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o projeto previa a reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down.

“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado.

O texto aprovado incorpora alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: amplia o percentual de reserva de vagas – inicialmente em 2% – e expande a aplicação para todos os entes da federação, abrangendo os três Poderes. A versão do relator corrige aspectos de redação e técnica legislativa.

Atualmente, a Lei de Licitações reforça a obrigatoriedade de empresas contratadas pela administração pública cumprirem as cotas de 2% a 5% dos cargos para empresas com 100 ou mais empregados. A comprovação é exigida na habilitação, muitas vezes via sistema eSocial.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fernando Dueire elogia aprovação de política de redução do uso de metano

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Em pronunciamento nesta terça-feira (7), o senador Fernando Dueire (PSD-PE) comemorou a aprovação do projeto de lei que cria o Programa Nacional Metano Zero (PL 3.311/2025) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Para Dueire, a proposta é uma estratégia eficaz para o futuro ambiental, energético e econômico do Brasil.

Estamos diante de uma iniciativa que beneficia o meio ambiente, fortalece a economia, amplia a segurança energética, promove a inclusão social e prepara o Brasil para exercer protagonismo na economia de baixo carbono – afirmou o senador.

Dueire ressaltou a importância em aprovar projetos que contribuem diretamente para a defesa do meio ambiente, e defendeu a adoção de novas políticas públicas alinhadas à bioenergia e economia circular.

O PL incentiva a criação de usinas de recuperação energética, que reduzem a emissão de metano, prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso. Também cria o Certificado Metano Zero, para produtores de energia, estabelece regras para o setor e obriga municípios com mais de 500 mil habitantes a estudarem a viabilidade de implementar essas tecnologias.

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    Por Bruno Augusto, sob supervisão de Augusto Castro 

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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