POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de mobilização nacional para resposta a desastres
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Mobilização Nacional de Resposta Integrada em Desastres (RID), destinada ao socorro em situações de emergência de qualquer natureza em todo o território brasileiro. O objetivo é garantir uma atuação rápida e coordenada para a prevenção e o enfrentamento de crises, como desastres naturais e incêndios florestais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), ao Projeto de Lei 1634/24, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). A proposta estabelece que a RID funcionará em regime de cooperação federativa, sendo acionada mediante solicitação do estado atingido, do Distrito Federal ou de um ministro de Estado.
Composição
A mobilização será composta por bombeiros militares estaduais e distritais com treinamento especializado. O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá assegurar que pelo menos mil especialistas estejam disponíveis para mobilização imediata.
A gestão e o preparo do grupo serão compartilhados entre os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e da Justiça e Segurança Pública. O financiamento virá de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do orçamento do Prevfogo e do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Projeto original
A principal mudança trazida pelo substitutivo em relação à proposta original é o modelo de organização. Enquanto o texto original previa a criação de uma “Brigada de Mobilização Nacional”, o relator optou pela criação da RID. Segundo Delegado Bruno Lima, a alteração foi feita para adequar a iniciativa à realidade federativa e ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
“O substitutivo harmoniza a proposta com a legislação em vigor, assegura segurança jurídica e operacional, evita sobreposição de atribuições e fortalece a capacidade nacional de resposta integrada em situações críticas”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar ler, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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