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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política nacional para estimular sistemas agroflorestais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6011/25, que cria um marco legal para incentivar sistemas que integrem agronegócio e preservação florestal.

Pelo texto, a Política Nacional de Estímulo à Implantação de Sistemas Agroflorestais (PNA-SAF) terá como objetivo organizar ações voltadas à recuperação de áreas degradadas e ao aumento da renda no campo.

O relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), explicou que os sistemas agroflorestais já são prática comum na Amazônia, na Mata Atlântica e no Cerrado, mas falta uma lei que reúna as ações do governo e dê segurança ao setor.

“O projeto dá a essa prática um arcabouço legal próprio, capaz de organizar políticas hoje fragmentadas em programas administrativos descontinuados”, afirmou o parlamentar em seu parecer.

Crédito
Ele destacou que a proposta traz instrumentos econômicos novos para o produtor rural, como a previsão de linhas de crédito específicas, com taxas de juros reduzidas e prazos maiores de pagamento, para esses modelos de produção rural.

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O projeto também cria o Selo Agroflor Brasil, que servirá para valorizar comercialmente os produtos sustentáveis, e o Cadastro Nacional de Sistemas Agroflorestais (CNSA), que reunirá dados sobre as áreas atendidas, as famílias beneficiadas e a quantidade de carbono capturada por esses sistemas.

Em outra frente, a proposta garante que agricultores familiares e comunidades tradicionais possam lucrar com a preservação ambiental por meio do mercado de carbono e de pagamentos por serviços ambientais, em articulação com o programa federal de mesma finalidade.

A política estabelece, por fim, que assentamentos do Incra e reservas extrativistas terão prioridade no atendimento e nos financiamentos previstos no programa.

Formação
O texto aprovado prevê programas de formação em sistemas agroflorestais para técnicos de assistência técnica e extensão rural, com o objetivo de sensibilizá‑los e capacitá‑los para implantar e manejar esses sistemas junto aos públicos atendidos pela PNA‑SAF.

O projeto original, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), foi aprovado com emendas de redação do relator. Segundo Roberto Duarte, as emendas asseguram que a nova política esteja em harmonia com o Código Florestal e com as leis climáticas brasileiras.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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