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Comissão aprova criação de programa de crédito para empreendedores com 60 anos ou mais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+. O objetivo é ofertar linhas de crédito com condições diferenciadas e ações de capacitação técnica para pessoas com 60 anos ou mais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), aos projetos de lei 4998/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e 1067/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), que tramitam em conjunto. A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas e cooperativas controladas por idosos.

“A proposta apresenta iniciativa louvável ao instituir o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+, reconhecendo a importância de políticas públicas que promovam a inclusão produtiva, a independência econômica e o envelhecimento ativo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, afirmou o relator.

Regras e alterações
Pela proposta aprovada, as linhas de crédito deverão oferecer prazos estendidos para pagamento, possibilidade de carência inicial e sistemas de garantia simplificados. O texto também prevê capacitação com foco em gestão, finanças, inovação e inclusão digital.

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A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), a lei do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636/18) e a lei do Pronampe (Lei 13.999/20). As mudanças garantem, por exemplo, a adesão prioritária e facilitada de idosos ao Pronampe.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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