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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de “sala de silêncio” para estudante com transtorno do espectro autista

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, nas escolas de ensino básico (educação infantil, ensinos fundamental e médio), de “salas de silêncio” para alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e neuroatípicos.

Nesses espaços, também chamados de salas de descompressão ou desaceleração, esses estudantes poderão aliviar a sobrecarga sensorial, evitando crises emocionais e comportamentos agressivos.

Essas salas deverão:

  • ser reservadas;
  • disponibilizar fones redutores de ruído e objetos reguladores, como óculos escuros;
  • ter baixo estímulo visual e sonoro;
  • ser localizadas em locais de fácil acesso; e
  • ser sinalizadas de forma clara e visível, preferencialmente na entrada da escola.

Ato do Poder Executivo disporá sobre punições para quem descumprir a medida.

Foi aprovado, por recomendação do relator, o deputado Reginaldo Veras (PV-DF), um substitutivo ao Projeto de Lei 2864/23, dos deputados Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

O relator incluiu a possibilidade de uso de salas já existentes nas escolas, ainda que compartilhadas com outras atividades, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na proposta. Segundo Reginaldo Veras, a criação de novas salas pode ser um investimento grande para muitas escolas, especialmente as públicas.

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Desafios
Ele lembra que estudantes com autismo e neuroatípicos enfrentam desafios únicos no ambiente escolar tradicional, principalmente devido a diferenças no processamento sensorial. “As salas de acomodação sensorial oferecerão um espaço seguro e tranquilo para esses alunos se autorregularem”, disse.

Pessoas com autismo podem apresentar alterações no processamento sensorial, com dificuldades na recepção e interpretação de estímulos. Isso afeta a concentração e a interação social.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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