POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de selo para identificar empresa que investe na educação pública
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo “Amigo da Escola”, para estimular empresas e pessoas físicas a investir em escolas públicas da educação básica.
Pela proposta, terá direito ao selo a empresa que:
- doar recursos materiais, como equipamentos e livros;
- patrocinar a manutenção, a conservação, a reforma ou a ampliação da infraestrutura;
- disponibilizar banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de computadores, notebooks, tablets, roteadores e antenas; e
- outras ações previstas e recomendadas pela rede pública de educação básica.
Os critérios específicos para concessão do selo serão disciplinados em regulamento de cada estado ou município, incluindo o seu prazo de validade.
Empresas contempladas com o selo poderão divulgar, durante o período de concessão, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.
Por recomendação do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2878/23, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), e a outros dois que tramitam em conjunto e tratam do assunto (PLs 5135/23 e 2305/24).
O novo texto exclui a previsão original de dedução dos investimentos do Imposto de Renda devido pelas empresas.
“É bem-vindo o incentivo à participação do setor privado na melhoria das condições de oferta da educação básica pública por meio do estímulo simbólico, como a concessão de selo ou certificado, o que pode resultar em um efeito multiplicador da iniciativa”, destacou Kataguiri.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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