RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criminalização de uso de IA em pornografia envolvendo crianças

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que combate o uso de inteligência artificial (IA) e de outras técnicas digitais na produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem usar inteligência artificial para criar representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo sem envolver pessoas reais. A exceção é para conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial prévia.

Entre outros pontos, o projeto também:

  • cria o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos de reclusão, para quem ameaçar criança ou adolescente a divulgar imagens íntimas em troca de vantagem;
  • cria o crime de spoofing (mascaramento de IP), que consiste em usar técnicas para mascarar a identificação do criminoso nas investigações, com pena de um a três anos de reclusão e multa;
  • aumenta em 2/3 a pena para o crime de aliciamento infantojuvenil quando o criminoso usa IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online; e
  • define a prática de pornografia infantojuvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais (como progressão de regime) aos condenados.
Leia Também:  CAS pode votar aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

Soraya Santos afirmou que a proposta se alinha com o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. “O projeto representa uma resposta legislativa proporcional e necessária diante do alarmante crescimento dos crimes de pornografia infantil na internet.”

O projeto altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  o Código de Processo Penal), Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.

Alteração
O texto foi aprovado com uma alteração feita por Soraya Santos. Ela excluiu o item que tipificava também como spoofing o desenvolvimento, a distribuição ou a comercialização de programas e aplicativos especificamente voltados ao mascaramento de endereço IP.

Segundo Soraya, criminalizar quem desenvolve ou comercializa esses softwares poderia ser inconstitucional, por violar o direito à privacidade e à liberdade de expressão.

“Significaria criminalizar a própria profissão de desenvolvedor de TI, visto que não seria possível saber previamente se essas tecnologias teriam sua finalidade original desviada para o cometimento de crimes”, justificou.

A parlamentar ressaltou ainda que o foco da lei não é punir a inovação, mas sim o uso criminoso das ferramentas para violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Leia Também:  Humberto Costa é o novo presidente do Parlasul

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

Publicados

em

Por

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Leia Também:  CAS pode votar aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA