POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova critério para fixação de pensão alimentícia em favor de filhos menores
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a fixação do valor da pensão alimentícia em favor de filho menor tendo como alimentante o pai ou a mãe. Pelo texto, a fixação deverá levar em conta a sobrecarga do genitor que tem a guarda e o comprovado abandono afetivo do filho pelo outro genitor.
Deverá ser levado em conta ainda o critério já existente da “necessidade-possibilidade”, que determina que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.
O projeto altera o Código Civil.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
No substitutivo, a relatora substituiu o termo “ausência” por “abandono afetivo”. “A ausência já é instituto do direito civil que enseja consequências específicas quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia”, explicou Laura Carneiro.
Por outro lado, ela lembrou que o abandono afetivo costuma ocorrer quando um ou ambos os pais deixam de oferecer apoio emocional, afeto, atenção e presença para a criança ou o adolescente.
“Esse abandono é capaz de gerar sobrecarga no genitor incumbido da guarda ou da criação do menor, especialmente em lares monoparentais. Essa sobrecarga pode ser física e emocional e afetar a saúde mental do genitor e sua capacidade de prover as necessidades da criança ou do adolescente”, disse ainda a relatora.
“Além disso, crianças e adolescentes que sofrem abandono afetivo podem desenvolver problemas de autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades para estabelecer relacionamentos saudáveis”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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