POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova doação de cavalo resgatado a centro de equoterapia
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a doação dos equinos resgatados pelo poder público por maus-tratos a centros de equoterapia, para que sejam utilizados preferencialmente em atividades terapêuticas com pessoas com deficiência.
O texto também prevê acordo de cooperação entre o poder público e os centros de equoterapia para efetivação das doações. As condições de saúde do animal resgatado serão atestadas por médico-veterinário vinculado ao centro de equoterapia ou ao ente federado que efetuar a doação.
Foi aprovada a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), para o Projeto de Lei 94/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). O relator acrescentou ao projeto original a previsão de cooperação entre o poder público e os centros de equoterapia.
“O projeto é conveniente ao valorizar os centros de equoterapia e dar uma destinação adequada aos equinos vítimas de maus-tratos”, afirmou Junio Amaral. “A medida trará qualidade de vida a equinos que tanto sofreram até serem resgatados.”
O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais e a Lei 13.830/19, que trata da equoterapia.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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