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Debate expõe impasse sobre revisão de regra da Anac para acessibilidade em voos

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A atualização da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre acessibilidade de passageiros com deficiência no transporte aéreo ainda gera impasse entre organizações civis, senadores e representantes das companhias e do setor.

Durante debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (11), parlamentares e pessoas com deficiência criticaram a resistência das empresas em “garantir autonomia e dignidade” aos passageiros com necessidade de assistência especial, enquanto o setor defendeu ajustes na norma para “reforçar critérios de segurança operacional”.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do requerimento para a promoção da audiência pública, relatou que ela mesma foi vítima do descaso de empresas aéreas por várias vezes. Numa dessas situações, citou a senadora, sua cadeira de rodas foi perdida pela operadora de um voo internacional. Ela disse que já chegou a testemunhar a restrição de embarque de um passageiro com necessidade de assistência especial por decisão unilateral da empresa. Para ela, as empresas veem esse tipo de público como “um problema a ser evitado”.

— Infelizmente, muitas pessoas com deficiência vêm denunciando violações de seus direitos no transporte aéreo. Algumas bastantes graves, como serem impedidas de embarcar, serem constrangidas por equipes de terra ou de bordo que deveriam ajudar, ou terem seu desembarque atrasado e dificultado, ou não podendo sentar numa poltrona que seja adequada. Eu mesma já passei por isso, de ficar por horas presa num avião sem poder desembarcar por não localizarem minha cadeira de rodas.

No pedido da audiência, Mara relata que alguns pontos da proposta da Anac para atualização das regras têm causado aflição às pessoas com deficiência e suas famílias. Entre eles, a alteração do conceito sobre quem é passageiro com necessidade de assistência especial e a permissão à empresa aérea de decidir de maneira unilateral os critérios de autonomia e independência da pessoa com deficiência que permitem que ela viaje desacompanhada.

O senador Jaime Bagattoli (PL–RO) reivindicou que a atualização da norma seja feita de modo a ampliar o acesso e garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

— As empresas pioraram muito, não só pela questão da lei, mas pela falta de sensibilidade. Elas sabem que precisam dar boas condições a essas pessoas.

A Resolução 280/2013 da Anac define os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (como pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida) no transporte aéreo. A norma garante atendimento prioritário, acessibilidade e transporte gratuito de equipamentos auxiliares, como cadeiras de rodas.

Atualmente a agência trabalha na atualização da norma para, de acordo com o órgão, modernizar esses procedimentos e adequá-los a padrões internacionais. A consulta pública para envio de sugestões, promovida pela Anac de janeiro a maio de 2025, contou com 625 contribuições.

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Segurança operacional 

O diretor de Segurança e Operações de Voo da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Raul de Souza, defendeu que a revisão da norma deve equilibrar acessibilidade e segurança operacional. Ele afirmou que as companhias contribuíram com sugestões para aprimorar o atendimento ao passageiro com necessidade de assistência especial, com foco na humanização do serviço e na adoção de novas tecnologias.

Segundo Souza, situações de falha no atendimento “são pontuais”, mas precisam ser tratadas com seriedade no processo de atualização da resolução.

De acordo com a norma, esses passageiros têm autonomia e livre arbítrio no acesso ao transporte aéreo, em condições de igualdade com os demais passageiros. No entanto, Souza citou exemplos de emergências em que seria preciso avaliar a necessidade de acompanhante, como casos de despressurização ou evacuação de emergência. Defendeu ainda que o passageiro informe, no momento da compra do bilhete, se precisará de assistência especial, para que a empresa possa fazer uma avaliação técnica antecipada.

— A decisão demanda análise técnica e específica quanto ao risco inerente à atividade aérea, principalmente em situações de emergência, como despressurização, descompressão explosiva ou evacuação de emergência, por exemplo. A decisão quanto à necessidade de acompanhante não deve caber somente ao Pnae [passageiro com necessidade de assistência especial], mas deve ser compartilhada com a equipe médica especializada das empresas aéreas.

Representando a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), Simone Tcherniakovsky reconheceu que persistem lacunas de comunicação e inconsistências nas definições sobre assistência especial, mas considerou positiva a revisão normativa.

— As políticas de acessibilidade devem respeitar os limites impostos pela segurança operacional, e essas medidas não devem ser confundidas com decisões pessoais tomadas pelo passageiro ou seu responsável legal que não resultem dos requisitos técnicos do transportador.

Violação de direitos 

Secretário-geral do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado informou que o comitê emite cerca de 12 mil bilhetes por ano e tem sentido na pele os “dissabores” das restrições nos atendimentos aos Pnaes. Com deficiência visual, Conrado relatou situações como perder serviço de bordo ou “ser esquecido” na aeronave por não ter tido o atendimento especial, especialmente por não ter assegurado o direito a um assento preferencial.

— Eu entendo que isso deveria ser revisto. Obviamente não se pode impedir a companhia de vender um assento e auferir receita com ele, quando não há necessidade de alguém ocupar aquele assento. Agora, da mesma forma que tem upgrades ou quando há a compra desses assentos momentos antes do voo, depois do check-in aberto, também se poderia estabelecer um período anterior para que as pessoas com deficiência pudessem ter o direito de acessar esses assentos. Porque não é um privilégio, é uma necessidade.

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A representante do Universo Coletivo AME e fundadora da Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal (Abrame), Fátima Braga, também relatou uma situação em que o filho dela, que é Pnae, deixou de embarcar por restrição da empresa. Para Fátima, essas pessoas têm direitos violados “todos os dias e todas as horas” pelas empresas aéreas, até mesmo com o impedimento do transporte de seus equipamentos de auxílio.

— Os equipamentos de ventilação mecânica (seja para apneia do sono, para paciente neuromuscular, para pacientes tetraplégicos que precisam respirar em algum momento do dia com equipamentos de suporte à vida) são fabricados nos Estados Unidos, na sua maioria, e são regulamentados internacionalmente, são aceitos internacionalmente em qualquer vôo, mas no Brasil esses direitos são violados absurdamente.

Para Marco Pellegrini, ex-secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as companhias aéreas não podem usar a justificativa da “segurança à operação” para impedir que as pessoas com deficiência viajem em aeronaves. Na visão dele, que é cadeirante, falta treinamento e formação continuada aos profissionais para que muitas restrições sejam abolidas, como é o caso da condução e da permissão de equipamentos. Pellegrini ainda criticou o argumento das empresas sobre a pessoa com deficiência necessitar de assistência especial que estaria além do que é exigido da tripulação, segundo as normas.

— Eu sou capaz de decidir e definir se consigo viajar em determinada situação ou não. Ninguém vai definir isso por mim (…) Eu não entro num avião para contar com alguém para ir ao banheiro, não preciso de alguém para ter auxilio para comer, então isso precisa estar muito claro.

Acessibilidade 

O gerente de Regulação das Relações de Consumo da Anac, Yuri Cesar Cherman, reafirmou o compromisso do órgão com a acessibilidade dos passageiros. Ele reconheceu os desafios citados e disse que a agência tem trabalhado em várias frentes, como no investimento na capacitação do corpo profissional com atendimento mais humanizado, canal mais acessível para registro de ocorrências e a cobrança, junto às empresas, da atualização do Medical Information Form (Medif — formulário para atestar a aptidão do passageiro e detalhar suas necessidades médicas e de assistência). Ele também citou a capacitação do quadro médico das companhias para certificar as declarações do viajante.

Segundo Cherman, serão imprescindíveis premissas como atendimento prioritário ao passageiro, assistência gratuita e comunicação prévia do passageiro para a empresa aérea.

— Nosso foco é garantir que as necessidades dos passageiros sejam atendidas com eficácia, respeitando sua dignidade e autonomia e a segurança do transporte aéreo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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