POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de mamadeiras e chupetas com bisfenol-A
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham a substância conhecida como bisfenol-A (BPA).
Esse composto químico é utilizado na fabricação de plásticos resistentes, comuns em embalagens. Em contato com alimentos e bebidas muito quentes, pode haver a liberação do BPA, que é cancerígeno e provoca outros problemas de saúde.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3075/11, do ex-senador Gim Argello. Foram rejeitadas seis iniciativas que tramitam em conjunto.
O substitutivo altera a Lei 11.265/06, que trata da comercialização de alimentos para lactentes e crianças na primeira infância. “O texto disciplina uma atividade comercial que, efetivamente, necessita de regulamentação”, afirmou o relator.
Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo e foi alterada pela Câmara, a proposta retornará ao Senado, salvo se houver recurso para análise dos deputados no Plenário. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2180/24, que inclui na certidão de nascimento informação sobre a prematuridade da criança, se for o caso.
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei dos Registros Públicos. “A proposta fortalece o direito à informação e à integração de políticas públicas”, disse ela no parecer aprovado.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Justificativa
“O registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida”, declarou a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A prematuridade, informou Silvia Cristina, é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação. “Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro”, afirmou a parlamentar.
“No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. Somos o 10º país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias por ano passando por essa desafiadora jornada”, disse Silvia Cristina.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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