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Comissão aprova estabilidade temporária ao trabalhador que doa órgão ou tecido

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade provisória no emprego ao trabalhador que realiza doação de órgão ou tecido. A medida não se aplica a doações simples, como de sangue, esperma ou óvulo, que têm curto prazo de recuperação.

Pelo texto, a estabilidade dura desde o momento da doação até quatro meses após o retorno ao trabalho. Nesse período, o trabalhador não poderá ser demitido, a menos que exista motivo disciplinar, técnico ou financeiro grave.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), pela aprovação do Projeto de Lei 4542/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com uma alteração.

A emenda incluída pela relatora limita a garantia de estabilidade aos tipos de doação previstos na Lei de Transplante de Órgãos. Assim, doações simples, como de sangue, esperma ou óvulo, foram excluídas do benefício.

Estímulo a doações
Para Geovania de Sá, a estabilidade temporária no trabalho vai incentivar doações. “A proposta cria um estímulo ao trabalhador que pretende doar órgão ou tecido e teme pelo seu emprego, considerando o longo tempo de recuperação e afastamento necessário, a depender do procedimento”, disse.

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O texto aprovado muda duas leis: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Discriminação no Emprego – esta última para proibir qualquer prática discriminatória e limitativa a empregado que doar órgão.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova renegociação de dívidas de mutuários com o Funproger

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4774/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto. 

A proposta estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP). 

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores. 

A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

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Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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