POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova Estatuto da Pessoa com Obesidade
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4328/16, que cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A iniciativa busca assegurar direitos e garantir condições de saúde física e mental, liberdade e dignidade a pessoas com acúmulo excessivo de gordura corporal associado a problemas de saúde.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). Kokay realizou correções de técnica legislativa e para sanar pontos de inconstitucionalidade formal, como artigos que criavam atribuições diretas para o Poder Executivo.
A relatora destacou a importância de usar a terminologia correta e não estigmatizante, propondo em seu substitutivo a troca de termos como “portador de obesidade” por “pessoa com obesidade”.
Ela citou dados do Ministério da Saúde, segundo os quais a obesidade cresceu 67,8% no país entre 2006 e 2018. “A obesidade não é uma questão meramente individual, trata-se em nosso país de um problema social que merece atenção”, reforçou a relatora.
O estatuto estabelece uma série de garantias em diversas áreas:
Saúde – a medida garante atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário, e o fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo, atendimento nutricional e endócrino, e unidades de referência com equipes multidisciplinares.
Além disso, o texto também veda a discriminação nos planos de saúde por meio de cobranças diferenciadas e exige que o poder público forneça equipamentos de exame (como de imagem e radiológicos) compatíveis com o peso e a massa corpórea dos pacientes, proibindo o uso de equipamentos veterinários.
Trabalho e educação – a proposta proíbe a discriminação para acesso ou manutenção de emprego por motivo de obesidade. O texto veda, por exemplo, restrições para a participação de candidato em concurso público.
Na educação, determina que as escolas públicas e privadas disponibilizem mobiliário adequado, sem custos adicionais, e que a obesidade seja tratada como tema transversal nos currículos, evitando a culpabilização dos alunos.
Acessibilidade e transporte – nos transportes coletivos, o projeto garante que 10% dos assentos sejam adaptados (por exemplo, com poltronas sem braços) e proíbe qualquer cobrança de taxa adicional.
Combate ao preconceito – o projeto proíbe qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão contra esse público.
Alimentos – a proposta estabelece que o poder público poderá ser responsável, no âmbito da assistência social, por prover alimentos compatíveis com dieta equilibrada para pessoas com obesidade e seus familiares de baixa renda.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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