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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exame de habilitação obrigatório para futuros médicos veterinários

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/23, dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico.

Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação da proposta, com a emenda da Comissão de Saúde, que incluiu os graduados no exterior na regra.

O texto aprovado altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e das atribuições dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.

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Marcelo Queiroz, um dos autores do projeto, disse que o exame de habilitação específico deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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