POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova exame de habilitação obrigatório para futuros médicos veterinários
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/23, dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico.
Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação da proposta, com a emenda da Comissão de Saúde, que incluiu os graduados no exterior na regra.
O texto aprovado altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e das atribuições dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.
Marcelo Queiroz, um dos autores do projeto, disse que o exame de habilitação específico deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásEstudantes da educação municipal vivem dia de aventura e tecnologia na Universal Studios
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco reinaugura e credencia Creche Municipal Gumercindo Bessa, no Universitário III
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeito de Rio Branco acompanha demandas de 400 famílias no Ramal Menino Jesus
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco revitaliza espaços de lazer no Educandário Santa Margarida
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura inicia revitalização de parquinho no Educandário Santa Margarida
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeito de Rio Branco acompanha revitalização da Rua 12 de Outubro no bairro Placas
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeito de Rio Branco conhece produtos acreanos e discute parceria para valorizar a indústria local
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura celebra Dia das Mães e destaca avanços da Educação Municipal em Rio Branco


![1130X200[1]](https://noticiadoacre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/1130X2001.png)


![1200X100[1]](https://noticiadoacre.com.br/wp-content/uploads/2026/05/1200X1001.png)