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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de boas práticas para registro de medicamentos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2142/25, que determina que todos os medicamentos e insumos farmacêuticos, nacionais ou importados, só poderão ser registrados no Brasil mediante comprovação de certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme normas da autoridade sanitária.

A medida altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.

Já aprovado pelos senadores e pela Comissão de Saúde da Câmara, o texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação também pelo Plenário.

O texto revoga trechos da legislação vigente que limitam a exigência aos produtos estrangeiros e condicionam seu registro à aprovação prévia no país de origem. Ao eliminar as exceções, o projeto unifica os critérios para registro e torna o processo mais centrado na qualidade da fabricação, segundo parâmetros técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Critério
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A exigência de certificação em BPF estabelece critério técnico-científico objetivo para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, fortalecendo a proteção sanitária da população”, afirmou.

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Laura Carneiro acrescentou que a alteração proposta compatibiliza a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos com o sistema normativo posterior, especialmente com a Lei 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabeleceu competências para normatizar, controlar e fiscalizar produtos farmacêuticos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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