POLÍTICA NACIONAL
Girão diz que deputado Van Hatten sofre perseguição política por criticar poderosos
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (12), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) é alvo de perseguição política por defender anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Girão criticou a análise de uma possível suspensão de mandato no Conselho de Ética da Câmara. A ação, por Van Hattem ter ocupado a Mesa da Câmara em agosto, é conduzida de forma acelerada, segundo o senador.
— A perseguição é meramente política, por ele defender a anistia, combater a injustiça que está acontecendo com milhares de brasileiros de bem — disse Girão.
O senador afirmou ainda que o Brasil enfrenta uma deterioração das relações entre os Poderes, com concentração de decisões no Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar disse que o Senado tem sido anulado por atos da Corte e defendeu que a Casa reassuma seu papel constitucional para conter o que classificou como “abusos” do Judiciário.
De acordo com Girão, o Senado dispõe de instrumentos para reagir e citou pedidos de impeachment de ministros do STF como exemplo de medidas não analisadas. Ele mencionou a existência de 81 pedidos protocolados e criticou a Presidência do Senado por não dar andamento a iniciativas como o chamado “superpedido” de impeachment.
— Se o Senado não parar o Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal Federal vai acabar com o Brasil. Estamos numa ditadura flagrante, em que se perdeu o pudor. E alguém precisa avisar para os poderosos de plantão que anularam esta Casa que não tem sentido a gente existir aqui, enquanto eleitos pelo povo, quando uma decisão soberana do Plenário é anulada numa canetada — disse.
O senador também defendeu a abertura de investigações parlamentares para apurar a atuação de ministros do Supremo em casos envolvendo o Banco Master. Ele citou viagens, decisões judiciais e contratos profissionais relacionados à instituição financeira e afirmou que esses episódios precisam ser analisados pelo Legislativo.
Girão criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que ordenou a posse do suplente da deputada Carla Zambelli, após o Plenário da Câmara rejeitar a cassação. Para ele, o episódio revela um conflito entre os Poderes.
— O objetivo dessa turma é tirar todo mundo que possa ser senador e que vai votar. E vou ver, nem que seja de casa, este Senado agir. Gostaria que fosse enquanto estivesse aqui. Tenho lutado desde o começo do mandato: pedido de impeachment desde que cheguei aqui, porque a gente já via o ativismo do Judiciário, o ativismo político-ideológico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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