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Comissão aprova formação obrigatória de professores em práticas inclusivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a formação continuada de professores da educação básica da rede pública em práticas pedagógicas inclusivas e métodos de alfabetização voltados a estudantes com deficiência.

Hoje, a formação continuada de professores está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Educação Especial. Essas normas recomendam que o poder público ofereça capacitação permanente, inclusive sobre inclusão, mas não impõem a obrigatoriedade, nem definem periodicidade, conteúdos mínimos ou mecanismos de acompanhamento.

De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão oferecer a capacitação a cada dois anos, em regime de colaboração entre União, estados e municípios. A medida busca garantir que todos os docentes tenham acesso a estratégias de ensino acessíveis e baseadas em evidências científicas.

O projeto determina ainda que as ações de formação sejam consideradas prioritárias para o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para transferências voluntárias da União na área da educação.

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O texto define como diretrizes da formação o respeito à diversidade, a valorização dos professores como agentes de inclusão e o desenvolvimento de competências específicas para alfabetização de alunos com diferentes tipos de deficiência.

Entre os conteúdos mínimos obrigatórios estão:

  • fundamentos legais e conceituais da educação inclusiva;
  • práticas de alfabetização acessíveis;
  • adaptação curricular e avaliação diferenciada;
  • uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade comunicacional;
  • abordagem interseccional das deficiências, considerando raça, gênero, território e vulnerabilidade social.

O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3538/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). “A educação é fundamental para as pessoas com deficiência, pois promove autonomia, participação social e igualdade de oportunidades, além de constituir direito assegurado pela Constituição”, reforçou Cathedral.

Entes federativos
Pelo texto, caberá à União definir diretrizes pedagógicas, ofertar cursos de referência gratuitos (presenciais ou a distância) e prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios, com prioridade às redes com maior déficit de formação inclusiva.

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Já os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar planos locais de formação e garantir a execução contínua e progressiva do programa, abrangendo todos os docentes.

Os entes federativos terão ainda de reportar anualmente ao Ministério da Educação dados sobre o número de professores capacitados, os conteúdos ministrados e os indicadores de permanência e alfabetização de estudantes com deficiência.

Essas informações serão disponibilizadas em painel público online, integrado ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com dados desagregados por território, raça/cor, tipo de deficiência e nível de ensino.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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