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Comissão aprova garantia de merenda escolar gratuita para professores e servidores

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende o acesso à merenda escolar para professores, servidores técnico-administrativos e outros trabalhadores da escola, no âmbito dos programas de alimentação escolar.

De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a proposta (PL 1636/25) foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

Socorro Neri avaliou que a proposição reconhece que a qualidade da educação está diretamente ligada às condições oferecidas aos profissionais. “Ao contemplar toda a comunidade da escola, o projeto fortalece vínculos, estimula o sentimento de pertencimento e promove maior integração entre estudantes e trabalhadores”, afirmou.

A relatoria aprimorou alguns pontos da proposta original. O projeto inicial estendia o acesso à alimentação escolar aos professores e demais trabalhadores, a fim de promover a convivência saudável entre estes e os estudantes. A nova redação deixou claro que o acesso à alimentação será gratuito e incluiu expressamente os servidores técnico-administrativos, ao lado de professores e demais trabalhadores da escola.

Segurança alimentar
Outra mudança se refere à composição da refeição. O texto original previa que os professores teriam acesso às mesmas refeições servidas aos alunos. Essa parte foi retirada, e em seu lugar, foi inserido um dispositivo para garantir a segurança alimentar e a adequação nutricional das refeições servidas aos trabalhadores, de faixa etária diferente da dos estudantes.

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A proposta prevê ainda que os estabelecimentos de ensino deverão garantir, sempre que possível, que a alimentação seja servida a estudantes e trabalhadores no mesmo espaço e horário, promovendo uma convivência saudável e maior integração.

Financiamento
O direito à alimentação não implicará redução ou acréscimos salariais, nem redução ou supressão de qualquer valor concedido a título de auxílio-alimentação. Na justificativa de Evair Vieira de Melo, o aumento de despesas tende a ser pequeno quando comparado ao orçamento anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Conforme o substitutivo, o montante de recursos financeiros transferidos pela União continuará sendo calculado com base no número de alunos matriculados na educação básica pública, com base nos dados do censo escolar.

O substitutivo também exige que a alimentação servida aos professores e trabalhadores da escola respeite as normas já estabelecidas para os programas de alimentação escolar, como a aquisição de parte dos alimentos da agricultura familiar e o controle social pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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