POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova habilitação de moto para condutores de 16 anos em áreas rurais
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1228/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP), que autoriza residentes de áreas rurais com 16 anos de idade a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de motos de até 250 cilindradas. A CNH será de categoria “A”, com validade restrita à região correspondente ao comprovante de residência.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação do texto. O relator argumentou que o meio rural apresenta características distintivas que justificam um tratamento diferenciado em relação às normas de trânsito, concebidas primordialmente para contextos urbanos.
“Nas áreas rurais, as distâncias entre propriedades, residências e centros de serviços são significativamente maiores do que nas cidades, chegando frequentemente a dezenas de quilômetros”, explicou o relator. “A infraestrutura de transporte público é escassa ou inexistente, deixando as famílias dependentes de veículos próprios para suas necessidades básicas de deslocamento”, acrescentou.
Para Rodrigo da Zaeli, as motocicletas de pequena cilindrada representam uma alternativa econômica e prática para os jovens do campo irem à escola, a cursos profissionalizantes ou ao trabalho.
Pela legislação em vigor, a idade mínima para se tirar a carteira de motorista no Brasil é de 18 anos completos, sem exceções.
Exigências
Conforme o projeto aprovado pela comissão, para se obter a habilitação entre 16 e 18 anos, será exigido:
– inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– comprovação de residência rural;
– exames médico e psicológico; e
– curso de formação específico e aprovação nos exames teóricos e práticos.
Candidatos analfabetos poderão realizar exames orais. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também deverá oferecer cursos de habilitação e exames de baixo custo para esses candidatos.
A proposta considera área rural como sendo a “zona geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como pertencente ao meio rural, excluindo-se as áreas urbanas e suburbanas”.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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