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Comissão aprova incentivos para modernizar instituições de longa permanência para idosos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para construção e modernização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Os incentivos e créditos serão concedidos após a aprovação de projeto técnico a ser apresentado ao Ministério da Saúde.

Poderão acessar os benefícios empresas de construção civil e fornecedoras de equipamentos e tecnologias que atuem em projetos destinados a ILPIs.

Serão priorizadas empresas com projetos que incluam:

  • padrões de sustentabilidade energética, como o uso de energia solar, o reaproveitamento da água e de materiais ecológicos;
  • acessibilidade digital, com internet e equipamentos que facilitem o uso de tecnologias por idosos; e
  • recursos de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os projetos apresentados deverão conter metas claras e indicadores de qualidade assistencial.

A concessão dos incentivos deverá observar contrapartidas mínimas, incluindo ampliação ou manutenção de vagas gratuitas para pessoas idosas de baixa renda, garantias de acesso à saúde e planos de capacitação das equipes de cuidado.

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A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 4370/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “As alterações trazem definições mais precisas, incluem mecanismos de governança e transparência e contrapartidas para que as instituições participem do programa”, explicou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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