POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova julho como Mês Nacional das Olimpíadas Científicas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3650/23, do Senado, que define julho como o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), pela aprovação da proposta, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Como já foi aprovado pelo Senado e tramita em caráter conclusivo, o texto deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
O objetivo da data comemorativa é divulgar, popularizar e incentivar a participação de alunos em eventos científicos. Segundo Marcos Pontes, a proposta faz alusão ao dia 20 de julho de 1981, quando o estudante brasileiro Nicolau Corção Saldanha, então com 17 anos, conquistou a medalha de ouro na Olimpíada Internacional de Matemática, nos Estados Unidos.
Datas comemorativas
A CCJ aprovou outros projetos de lei que definem datas comemorativas. São eles:
- PL 1327/24, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que cria a campanha “Maio Vermelho”, para conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais;
- PL 1567/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que institui o “Maio Furta-Cor”, para ações de conscientização, incentivo ao cuidado e à promoção da saúde mental materna;
- PL 2270/22, da deputada Eliza Virgínia (PP-PB), que institui a Semana Nacional de Enfrentamento à Erotização Infantil, no período que antecede o Dia da Criança (12 de outubro);
- PL 1020/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência às Mulheres Indígenas, em 5 de setembro;
- PL 8984/17, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito, no terceiro domingo de novembro;
- PL 1821/23, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que institui o Dia Nacional da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, na terceira quarta-feira de novembro; e
- PL 2660/23, dos deputados Diego Garcia (Republicanos-PR), Silvia Cristina (PP-RO) e Lucas Redecker (PSDB-RS), que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Angioedema Hereditário, em 16 de maio.
Como as sete propostas tramitam em caráter conclusivo, elas deverão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH
A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.
A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.
Atribuições
A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:
- compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
- prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
- análise de conflitos para definir a melhor conduta;
- consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
- apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
- coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
- elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
- registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.
Proteção
A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.”
Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.
— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.
Sugestões legislativas
As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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