POLÍTICA NACIONAL
Permanência de Couto no governo do Rio é inconstitucional, para Portinho
POLÍTICA NACIONAL
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou nesta terça-feira (28) que a permanência do desembargador Ricardo Couto como governador interino do Rio de Janeiro fere as Constituições estadual e federal. O parlamentar defendeu que o presidente da Assembleia Legislativa fluminense, Douglas Ruas (PL), é quem deveria assumir o governo e convocar eleições indiretas.
O Rio de Janeiro está sob comando interino desde março, quando o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), deve governar o estado até a conclusão do julgamento, no próprio STF, sobre o formato da eleição para a sucessão no estado — se direta ou indireta.
Portinho manifestou preocupação com o precedente institucional que a situação pode criar. Para ele, a interpretação adotada abre margem para interferências indevidas no funcionamento dos poderes e compromete a segurança jurídica no estado.
— O que acontece no Rio de Janeiro hoje é a materialização de um estado judiciário de exceção. Isso é da maior gravidade. Já era para o presidente da Alerj estar no exercício do cargo e convocar eleições indiretas. Amanhã pode ser o presidente da República — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário
Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.
Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial.
O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.
Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.
Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.
— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.
Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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