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Permanência de Couto no governo do Rio é inconstitucional, para Portinho

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O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou nesta terça-feira (28) que a permanência do desembargador Ricardo Couto como governador interino do Rio de Janeiro fere as Constituições estadual e federal. O parlamentar defendeu que o presidente da Assembleia Legislativa fluminense, Douglas Ruas (PL), é quem deveria assumir o governo e convocar eleições indiretas.

O Rio de Janeiro está sob comando interino desde março, quando o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), deve governar o estado até a conclusão do julgamento, no próprio STF, sobre o formato da eleição para a sucessão no estado — se direta ou indireta.

Portinho manifestou preocupação com o precedente institucional que a situação pode criar. Para ele, a interpretação adotada abre margem para interferências indevidas no funcionamento dos poderes e compromete a segurança jurídica no estado.

— O que acontece no Rio de Janeiro hoje é a materialização de um estado judiciário de exceção. Isso é da maior gravidade. Já era para o presidente da Alerj estar no exercício do cargo e convocar eleições indiretas. Amanhã pode ser o presidente da República — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante apoio humano para pessoas idosas em canais de atendimento digital do governo

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O Projeto de Lei 557/26 garante assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos por meios digitais, eletrônicos ou informatizados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa. A ideia é assegurar que o atendimento a esse público específico inclua apoio humano presencial ou remoto sempre que for necessário.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), autor do projeto, disse que a migração dos serviços públicos para o ambiente digital pode criar barreiras de acesso para quem tem dificuldades com tecnologia.

Segundo ele, a proposta não se opõe à modernização do Estado, mas busca harmonizar inovação e inclusão. “O avanço tecnológico não pode resultar em exclusão institucional ou discriminação indireta da pessoa idosa”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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