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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de representantes de bibliotecas públicas na elaboração do plano nacional de leitura

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 286/24, que altera a Política Nacional de Leitura e Escrita para incluir representantes de bibliotecas públicas na elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) – tarefa que hoje cabe apenas a ministérios, conselhos e secretarias.

O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao projeto, de autoria do ex-senador Flávio Dino (MA).

Segundo ela, a alteração corrige uma falha na lei atual ao permitir que quem lida diariamente com os leitores ajude a definir as diretrizes nacionais. “A proposta incentiva a adoção de novas dinâmicas de comunicação e gestão, fundamentais na sociedade conectada atual”, destacou a deputada.

Bibliotecários
Além dessa mudança, o projeto define novas obrigações para os bibliotecários. O texto determina que o profissional deve assumir um papel “integrado e ativo”, mapeando as necessidades da comunidade e utilizando novas ferramentas digitais para divulgar informações.

Parcerias
Para apoiar essa modernização, a proposta também autoriza parcerias com bancos federais e instituições estrangeiras para reformar e equipar bibliotecas em todo o país.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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