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Comissão aprova inclusão de temas sobre direitos das pessoas com deficiência nos currículos escolares

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as escolas a incluírem conteúdos sobre prevenção do capacitismo (discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência) em todas as etapas da educação básica.

A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Hoje a LDB já exige que os currículos do ensino fundamental e médio incluam conteúdos sobre a prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

Perspectivas diferentes
O texto aprovado também torna obrigatória a inclusão nos currículos de abordagens fundamentadas em experiências e perspectivas de pessoas com deficiência.

Essa obrigatoriedade se soma às abordagens já existentes sobre as perspectivas femininas.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o colegiado aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Educação.

O novo texto, segundo a relatora, corrige aspectos de redação e amplia o alcance da proposta original – Projeto de Lei 2057/25, da deputada Socorro Neri (PP-AC).

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“Ao inserir o tema do anticapacitismo de maneira transversal nas práticas pedagógicas, o País contribui diretamente para a construção de uma geração mais instruída, empática e comprometida com a erradicação de preconceitos”, disse a relatora.

Histórias de superação
O texto aprovado detalha que as abordagens devem incluir aspectos sobre histórias de superação das pessoas com deficiência, com foco especial nas suas lutas por tratamento dignificante, visibilidade social e garantia de acessibilidade.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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