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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão do conceito de Visão Zero no Código de Trânsito

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero na elaboração do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

A abordagem de Sistema Seguro pressupõe uma responsabilidade compartilhada entre autoridades e usuários pela segurança no trânsito. Às autoridades cabe projetar e construir sistemas que considerem as falhas humanas, enquanto os usuários devem obedecer às leis e regulações de trânsito.

Já o conceito de Visão Zero define que nenhuma morte no trânsito é aceitável, a partir da ideia de que a vida humana é prioridade. Portanto, o sistema de mobilidade deve minimizar a gravidade caso um sinistro ocorra.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 722/24, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). Originalmente, o projeto propõe a instituição do Visão Zero como parte da estratégia nacional para a elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no Brasil.

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Thiago Flores, no entanto, argumentou que a proposta não inova, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que traz consigo o propósito de aprimorar a segurança viária, visando à redução das mortes no trânsito.

“O Pnatrans é regulamentado pela Resolução 1.004/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma é clara ao afirmar que ‘o Pnatrans está alinhado com as abordagens de Sistema Seguro e de Visão Zero’”, explicou Flores.

Por essa razão, ele optou por alterar o Código de Trânsito, de modo a conferir maior força e consolidar os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero nas políticas de segurança viária no Brasil.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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