POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova integração de sistemas de câmeras de condomínios na busca por foragidos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza convênios entre o poder público e condomínios ou associações de moradores para uso de sistemas de videomonitoramento na segurança pública. O objetivo é utilizar as imagens para identificar e localizar pessoas procuradas pela Justiça.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 678/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
“A iniciativa é relevante diante do crescimento dos índices de criminalidade e da necessidade de otimizar a atuação das autoridades na prevenção e na repressão ao crime”, afirmou Bilynskyj.
Controle
O texto prevê que o compartilhamento de imagens será seguro, controlado e regulamentado. Todos os convênios deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os preceitos constitucionais de intimidade, privacidade e direitos fundamentais.
As regras estabelecem que:
- as imagens só poderão ser usadas para identificar e localizar foragidos da Justiça;
- os órgãos de segurança poderão integrar as imagens a bancos de dados operacionais, inclusive com reconhecimento facial, desde que respeitadas as normas jurídicas;
- o acesso e o tratamento das informações serão regulamentados pelo Poder Executivo, com transparência;
- a adesão será voluntária e não poderá gerar custos adicionais às entidades conveniadas.
Proteção
O relator incluiu dispositivos para resguardar entidades participantes. Os órgãos de segurança deverão proteger a identidade dos conveniados e de seus representantes. Informações sobre adesão, localização das câmeras e compartilhamento de dados não poderão ser divulgadas.
Se houver risco à integridade física dos representantes, o poder público poderá adotar medidas adicionais de proteção, inclusive com apoio de programas de proteção a pessoas.
O projeto também autoriza a divulgação de relatórios públicos com dados estatísticos sobre os convênios, como número de parcerias e resultados, vedada a divulgação de informações pessoais ou protegidas por sigilo legal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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