POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova medidas para acelerar adoção e incentivar convívio entre crianças e idosos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 6573/25, que cria medidas para tornar o processo de adoção mais rápido no País. O texto aprovado também cria o programa “Cuidar e Conviver”, com foco na integração entre jovens e idosos que vivem em instituições e não têm convivência direta com a família.
O projeto estabelece o Protocolo Nacional de Adoção Ágil, com as seguintes regras:
- prazos máximos para cada etapa do processo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- prioridade a processos com crianças até 6 anos, grupos de irmãos e crianças com deficiência;
- uso obrigatório de meios eletrônicos, perícias integradas e audiências concentradas; e
- articulação permanente entre Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário, conselhos tutelares e equipes técnicas.
O relator do projeto, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou emendas à redação do autor do projeto, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), para garantir que a administração pública siga as medidas de simplificação e eficiência processual.
Outra mudança determina que o poder público adote medidas para fortalecer o atendimento interdisciplinar relacionado a estudos psicossociais, avaliações familiares e preparo de pessoas interessadas em adoção.
“A adoção, segundo o ECA, é uma medida excepcional e, por isso, exige-se a maior celeridade possível nesse processo, que normalmente envolve experiências potencialmente traumáticas no núcleo familiar”, argumentou o relator.
Acolhimento
O projeto inclui o acolhimento familiar, de forma permanente, na política de proteção especial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social e no ECA. O texto prevê apoio financeiro, suporte psicológico, acompanhamento por equipes multiprofissionais e capacitação obrigatória para as famílias acolhedoras.
A medida busca evitar que a manutenção da criança ou do adolescente dependa apenas da renda da família acolhedora. Também reforça que o acolhimento familiar não se confunde com a adoção.
Cuidar e Conviver
Por fim, a proposta cria o programa “Cuidar e Conviver”, que busca integrar jovens e idosos que compartilham a vivência de não contar com a convivência familiar direta.
Para o relator, essa troca gera benefícios mútuos para ambos os grupos. “Entendo haver benefícios para ambos no intercâmbio de experiências e no apoio emocional mútuo”, destacou Luiz Couto em seu voto.
Próximas etapas
O projeto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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