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Comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias da mulher

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que os governos realizem estudos técnicos para ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões estratégicas, visando garantir cobertura abrangente.

Por recomendação do relator na comissão, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 108/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

“Embora já existam avanços normativos relevantes, a realidade demonstra que a rede de atendimento ainda é insuficiente, desigual e, em muitos casos, incapaz de oferecer resposta imediata e especializada às vítimas”, afirmou o relator.

Principais pontos
O substitutivo aprovado altera a Lei 14.541/23, que atualmente já garante o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, inclusive em feriados e nos finais de semana.

Conforme o texto, em caso de necessidade de delegacias, poderão ser criados postos avançados em localidades de maior vulnerabilidade. Outra medida prevista é a realização de parcerias com instituições que possam contribuir na promoção do atendimento especializado à mulher.

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O governo deverá incentivar a cooperação interestadual para compartilhamento de boas práticas, experiências e recursos relacionados ao funcionamento dessas delegacias. Para isso, será criado um fórum de troca de informações.

A proposta também determina que as delegacias apresentem relatórios anuais sobre atividades, desempenho, desafios e propostas de melhorias. Esse material deverá ser enviado a órgãos governamentais e disponibilizado ao público.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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