POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova mudança de regras para financiamento no Programa Habite Seguro
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para a concessão de crédito pelo Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.
Entre as medidas, o texto proíbe que bancos estabeleçam limites de renda para a participação dos profissionais de segurança e determina que todas as modalidades de crédito imobiliário sejam ofertadas aos beneficiários. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública como garantia para financiamentos concedidos por cooperativas e bancos privados.
A proposta também fixa condições diferenciadas para o crédito imobiliário: valor máximo de imóvel de R$ 350 mil – reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) –, juros anuais limitados a 50% da taxa Selic, prazo de até 360 meses e possibilidade de carência de até 12 meses. Haverá adicional de redução de 0,5% nos juros quando houver autorização para desconto em folha, e o financiamento poderá cobrir até 100% do imóvel.
Atualmente, a lei não fixa um regime especial de crédito imobiliário para a categoria, adotando regras gerais de financiamento com foco em bancos públicos.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 3333/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O relator fez ajustes no texto original que não alteram o conteúdo da proposta. Segundo ele, a medida garante dignidade e melhores condições habitacionais aos profissionais de segurança pública.
“Ao promover o acesso a moradias seguras e acessíveis, o programa contribui diretamente para o bem-estar, a estabilidade familiar e a motivação desses servidores, refletindo positivamente no desempenho de suas atribuições”, justificou Sargento Portugal.
O texto aprovado também autoriza a União, estados e municípios a firmarem parcerias com o setor da construção civil para ampliar a oferta de moradias. As obras deverão priorizar áreas seguras e poderão utilizar terrenos públicos ociosos. Empresas que aderirem ao programa terão isenção de PIS/Pasep e Cofins, com tratamento tributário semelhante ao concedido no Minha Casa, Minha Vida.
A medida altera a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro).
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.
Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.
Articulação com políticas habitacionais
Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:
- explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco;
- incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
- inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.
As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.
Obras estruturantes
A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.
Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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