POLÍTICA NACIONAL
Autorização para Contran criar regras de painéis eletrônicos nas ruas avança
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a criar regras para painéis eletrônicos nas ruas das cidades. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação final.
O relator do PL 5.521/2020, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), afirma no relatório que o objetivo é evitar acidentes de trânsito. O documento foi lido na reunião pelo senador Sergio Moro (PL-PR).
— Embora os painéis eletrônicos tenham um importante papel na vida urbana, especialmente na publicidade, pesquisas científicas das últimas duas décadas demonstram que eles podem reduzir a atenção dos condutores em relação ao que acontece na via — disse Moro.
O projeto autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito, a definir critérios para animações, brilho, cores e outros padrões dos painéis eletrônicos. O Código de Trânsito Brasileiro já atribui ao órgão competência para editar normas na área.
A proposta também preserva a competência dos municípios para regulamentar a publicidade em vias e espaços públicos.
Emenda
O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), retirou do projeto a exigência de que os painéis não fossem animados nem exibissem mensagens por menos de dez segundos. A regra constava do texto original do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Segundo Pontes, caberá ao Contran definir os critérios técnicos para o funcionamento dos equipamentos.
Ministros
A comissão também aprovou requerimento do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para a realização de audiência pública com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca. O objetivo é discutir a possível concessão da Hidrovia do Rio Madeira, na Região Norte. Também foi aprovado pedido de informações ao ministério (REQ 52/2026 – CI).
Autor do requerimento, o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirma que o Rio Madeira é uma importante via de abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos para Rondônia, Amazonas e demais áreas da Amazônia Legal.
A comissão aprovou ainda pedido de informações ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre dois leilões de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap), realizados em março para garantir a oferta de energia no país (REQ 53/2026 – CI). No requerimento, Marcos Rogério questiona os critérios adotados e os possíveis impactos das contratações nas tarifas de energia nos próximos anos.
Também foram aprovados cinco debates, a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), sobre os seguintes temas:
- “Segurança energética nacional” (REQ 45/2026 – CI);
- “Ética concorrencial no mercado de combustíveis” (REQ 46/2026 – CI);
- “Transição energética justa” (REQ 47/2026 – CI);
- “Política industrial brasileira” (REQ 48/2026 – CI); e
- “Autonomia das agências reguladores” (REQ 49/2026 -CI).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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