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Tributar aplicações reduzirá financiamento da infraestrutura, aponta debate

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A tributação sobre aplicações financeiras prevista na Medida Provisória (MP) 1.303/2025 representa um retrocesso no financiamento da infraestrutura do país e pode colocar em risco obras de saneamento e transporte. Também trará impactos negativos em setores como agricultura e o mercado imobiliário. A opinião foi compartilhada por todos os debatedores que participaram de audiência pública nesta quarta-feira (3) na comissão mista que analisa a MP. 

Editada em junho, a medida foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determina a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários.

Representantes desses setores e do mercado financeiro defenderam a revisão da tributação imposta às debêntures incentivadas e outros papéis usados para financiamento pelo mercado de capitais, como CRAs e CRIs do agronegócio e do setor imobiliário, LCIs e LCAs, além de fundos de investimento.

Em 2024, por exemplo, apenas as debêntures incentivadas de infraestrutura movimentaram cerca de R$ 135 bilhões, maior patamar histórico. De acordo com o  presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, esses papéis já representam 80% dos investimentos no setor, contra 20% do BNDES. 

As debêntures incentivadas foram criadas em 2011 com o objetivo de atrair investimentos privados para projetos de infraestrutura, oferecendo isenção de Imposto de Renda para investidores pessoas físicas. Já as debêntures de infraestrutura, instituídas em 2024, ampliaram as fontes de financiamento ao conceder incentivos fiscais às empresas emissoras. 

Para Tadini, a medida provisória pode interromper um ciclo virtuoso de financiamento da infraestrutura no Brasil, afetando diretamente a competitividade da economia nacional.

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— Se mexermos na questão das debêntures, estaremos, portanto, tirando do mercado de capitais uma fonte essencial de financiamento para investimentos em infraestrutura — afirmou.

Ele também ressaltou que os impactos fiscais da medida são, na prática, contraproducentes. Segundo simulações feitas pela entidade, o ganho estimado com a medida seria inferior ao prejuízo causado pela retração nos investimentos, justamente por conta do efeito multiplicador sobre a economia.

— A simulação indica uma perda de arrecadação entre R$ 2,7 bilhões e R$ 4,3 bilhões, em razão da redução nos investimentos e do efeito multiplicador que eles geram. Estamos há anos trabalhando nesse modelo, e agora isso pode ser desmontado de uma vez só — disse Tadini.

O presidente do Moveinfra — que reúne grandes empresas de infraestrutura —, Ronei Glanzmann, lembrou que, até 2010, o Brasil era quase totalmente dependente do BNDES para financiar seus projetos de infraestrutura. A partir de 2017, as debêntures incentivadas passaram a se tornar mais competitivas com as mudanças nas taxas de mercado e se tornaram a principal fonte de financiamento do setor.

— Se as debêntures deixarem de financiar a infraestrutura, quem vai financiar? Será o BNDES. E, para isso, o Tesouro Nacional terá que aportar novamente algo em torno de R$ 67 bilhões por ano — destacou Glanzmann.

A mesma preocupação é compartilhada por Marcos Aurélio Barcelos, diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil (ABCR). Para ele, a aprovação da MP com tributação sobre investimentos hoje isentos pode levar o país a retroceder uma década no modelo de financiamento da infraestrutura.

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— As debêntures deram muito certo, e todo o setor depende delas. Por que aumentar o imposto sobre esse instrumento? O que vai acontecer é que elas deixarão de ser emitidas, pois seus custos ficarão equivalentes a outros investimentos — menos vantajosos — apontou.

Agro

A proposta de alteração na tributação de instrumentos financeiros como LCIs e LCAs incluída na medida provisória pode representar um grave retrocesso para o financiamento da agricultura e do setor imobiliário, segundo avaliação do representante da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Igor Nascimento. Ele  alertou para o impacto da perda de segurança jurídica e previsibilidade, especialmente em investimentos de longo prazo, e para o risco de fuga de capitais.

— O dinheiro vai sair do Brasil e vai para o exterior. O investidor que hoje coloca recursos no Fiagro [Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais] vai sair e investir na produção agrícola de outro país — disse.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) reconhece a necessidade de buscar o equilíbrio fiscal, mas questiona os caminhos escolhidos pelo governo.

— Não podemos retroceder. Devemos retirar essas medidas do texto da MP. Às vezes achamos que estamos ganhando, mas no final estamos perdendo. É preciso olhar com atenção se vale insistir nesses temas na medida provisória — alertou.

A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), deve apresentar seu parecer no dia 16 de setembro.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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