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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para dar mais celeridade a processos que questionam concessão de marca

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras mais claras para a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais que questionam a concessão de patentes ou registro de marcas. O objetivo é dar mais celeridade e segurança jurídica a esses processos.

O INPI é órgão do governo federal responsável por registrar e garantir os direitos de propriedade intelectual no Brasil, como marcas, patentes e desenhos industriais.

Atualmente, uma pessoa ou empresa pode ajuizar uma ação de nulidade da patente ou do registro de marca contra o seu proprietário, por descumprir regras da Lei de Propriedade Industrial. O texto aprovado estabelece as seguintes medidas nessas situações, além das já previstas na lei:

  • o INPI será intimado a se manifestar após o fim do prazo de contestação do titular da patente ou marca;
  • o instituto poderá optar por não apresentar contestação ou por mudar de posição no processo, desde que haja interesse público; e
  • o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor da ação desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com o réu.
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Celeridade
Os membros da comissão aprovaram o parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), favorável ao Projeto de Lei 3553/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). Lippi apresentou um substitutivo que amplia a autonomia do INPI nos processos judiciais de nulidade.

Segundo ele, hoje o órgão pode agir como interessado nessas ações mesmo quando não é o autor. No entanto, a Lei de Propriedade Industrial não deixa explícita a forma de atuação, restando ao INPI solicitar ao juiz a alteração para atuar como assistente do autor. “Essa situação provoca maiores custas e morosidade ao processo”, disse Lippi.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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