POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece Angelim (PE) como Capital Nordestina do Cuscuz
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.193, de 2025, que confere ao município de Angelim (PE) o título de Capital Nordestina do Cuscuz. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados (PL 650/2024), apresentada pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). No Senado, a matéria foi analisada em julho pela Comissão de Educação e Cultura (CE), em votação final, e recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Em seu relatório, Humberto destacou que a produção de cuscuz em Angelim contribui para o desenvolvimento econômico e social da cidade, responsável por mais de 30% do produto interno bruto (PIB) municipal, além de gerar empregos formais ligados à agropecuária.
— O cuscuz desempenha papel central e de grande relevância na história pernambucana, configurando-se não apenas como um alimento cotidiano, mas também como um verdadeiro símbolo de identidade cultural, resistência e pertencimento — afirmou.
Patrimônio imaterial da humanidade pela Unesco desde 2020, o cuscuz é considerado alimento essencial para milhões de brasileiros, sobretudo em regiões marcadas por desigualdade social. Segundo Humberto Costa, o reconhecimento dado a Angelim valoriza a tradição e o potencial produtivo do município.
— Reconhecer Angelim como a Capital Nordestina do Cuscuz é destacar a cidade no cenário estadual e nacional, valorizando sua produção agrícola, potencializando sua economia local e, principalmente, exaltando a identidade social e cultural dos pernambucanos — disse.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação do crime de ofensa discriminatória que cause trauma coletivo em minorias
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/25, que cria o crime de “ofensa discriminatória com efeitos sociais”. A proposta altera o Código Penal para punir atos de discriminação, ridicularização ou hostilidade que exponham grupos a humilhação pública e gerem traumas coletivos.
O relator, deputado Padre João (PT-MG), defendeu o texto destacando que a lei atual foca na ofensa individual, mas deixa uma lacuna quando comunidades inteiras são feridas. “Atos que antes ficavam restritos ao âmbito privado hoje alcançam milhões de pessoas em segundos, reforçando estigmas que corroem a paz social”, afirmou.
Redes Sociais e monetização
Pelo texto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a pena de 2 a 6 anos de reclusão pode ser aumentada em até dois terços se o autor for uma figura pública ou se utilizar a conduta para ganhar dinheiro através de monetização na internet. Para garantir a segurança jurídica, o projeto exige que o trauma coletivo seja comprovado por laudo técnico ou estudo social de órgãos competentes.
Próximos passos
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois será votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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