POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.
Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.
Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.
Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.
Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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