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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova plano para combater doenças transmitidas por mosquitos e carrapatos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma estratégia nacional para enfrentar casos de dengue, chikungunya, zika, febre amarela e outras doenças similares em todo o país.

O chamado Programa Nacional de Enfrentamento às Arboviroses (Pnea) será gerenciado pelo Ministério da Saúde e terá um orçamento específico e anual para financiar ações de prevenção e controle de forma permanente. As ações previstas incluem visitas domiciliares para eliminação de mosquitos e de seus criadouros, além da mobilização social para as ações preventivas.

O plano está previsto no Projeto de Lei Complementar 70/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).

A relatora ampliou a proposta para abranger todas as arboviroses, para além das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como previa o projeto original. Arboviroses são doenças infecciosas causadas por vírus transmitidos por artrópodes, como mosquitos e carrapatos, sendo o mosquito da dengue um vetor comum para várias dessas doenças.

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“O novo texto reflete melhor a abrangência do programa, que poderá ser adaptado para enfrentar outras arboviroses além das quatro inicialmente previstas”, explicou a relatora. “Por exemplo, poderá ser incluído no programa o combate ao vírus Oropouche, transmitido principalmente pelo mosquito Culicoides paraensis”, explicou a deputada.

Gabinete de crise
O texto aprovado também cria um gabinete nacional de crise para enfrentamento às arboviroses. Esse gabinete será responsável por coordenar as ações emergenciais e reunirá representantes do governo federal e da sociedade civil.

Estados e municípios também serão obrigados a criar seus próprios gabinetes de crise, seguindo as mesmas diretrizes do governo federal.

Para garantir a colaboração de todos, o projeto define que:

  • é dever de todo cidadão comunicar a ocorrência de casos de doenças transmissíveis às autoridades de saúde;
  • médicos e outros profissionais de saúde deverão notificar casos suspeitos ou confirmados de arboviroses, sob pena de multa;
  • servidores públicos deverão atuar de forma integrada no combate às doenças, sob pena de infração de dever funcional.
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Vacinação
O substitutivo também aborda a questão da vacinação, dando ao Ministério da Saúde a responsabilidade de coordenar a imunização da população contra as arboviroses, em parceria com estados e municípios.

Para garantir que o programa tenha recursos suficientes, o texto assegura que as transferências financeiras do governo federal para estados e municípios, voltadas para o combate às arboviroses, não serão contabilizadas para os limites orçamentários estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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