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Transformação de cargos no TRT do Mato Grosso vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (18), em regime de urgência, o projeto de lei que transforma três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso). 

O projeto também cria cargos em comissão e funções comissionadas, utilizando sobras orçamentárias, sem aumentar as despesas.

O PL 3.292/2025 foi aprovado em votação simbólica e será encaminhado à sanção presidencial.

De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o projeto foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), que apresentou voto favorável à proposta.

A proposição amplia a composição do TRT da 23ª Região de oito para nove desembargadores. O tribunal tem sede na cidade de Cuiabá e jurisdição sobre o território de Mato Grosso,

O valor das sobras orçamentárias derivadas dessa ampliação será utilizado para a criação de dois cargos em comissão, sendo um nível CJ3 e um nível CJ-2. E ainda de dezesseis funções comissionadas, sendo três nível FC-6, dez nível FC-5 e três nível FC-4.

O texto estabelece que esses cargos serão ocupados por servidores titulares de cargos efetivos. Determina ainda que caberá ao TRT da 23ª Região adotar os atos necessários à execução da lei que se originar do projeto.

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As despesas decorrentes serão cobertas pelos recursos orçamentários consignados ao tribunal no Orçamento-Geral da União.

Atendimento jurisdicional

Na leitura de seu relatório, Wellington Fagundes destacou a importância do projeto.

— A proposta se justifica em razão do expressivo aumento de casos novos autuados no TRT da 23ª Região, de aproximadamente 30% de 2015 a 2025, repercutindo em sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal, chegando a 12.709 processos novos autuados — afirmou.

De acordo com o senador, tudo isso é consequência do grande crescimento da população e da economia do estado de Mato Grosso, desde sua criação, em 1992.

— Desde então, o estado apresentou crescimento populacional de mais de 80%. O Mato Grosso, nos últimos 20 anos, viu a renda per capita de sua população crescer de pouco mais de 7 mil para mais de 65 mil reais. Tudo isso reflete na demanda perante a Justiça do Trabalho, que se vê sobrecarregada e, mesmo, impossibilitada de prestar o atendimento jurisdicional adequado — afirmou.

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O projeto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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