AGRONEGÓCIO
Inadimplência avança no agro e recuperações judiciais atingem pico histórico
AGRONEGÓCIO
A inadimplência no crédito rural mais que dobrou em 12 meses e os pedidos de recuperação judicial (RJ) atingiram o maior nível da série histórica, refletindo o aperto financeiro no campo. Dados do Banco Central mostram que, em janeiro último, o índice de atrasos acima de 90 dias entre produtores pessoas físicas chegou a 7,3%, ante 2,7% no mesmo período do ano passado. Já as recuperações judiciais somaram 1.990 pedidos em 2025, alta de 56,4% em relação a 2024, segundo a Serasa Experian.
O avanço ocorre em um cenário de margens mais estreitas, sobretudo em culturas como soja e milho, combinado com juros elevados e maior rigor na cobrança por parte de credores. Bancos, tradings e empresas da cadeia têm reduzido a tolerância com atrasos, o que tem levado mais produtores a buscar a recuperação judicial como forma de reorganizar dívidas.
Ao mesmo tempo, cresce no campo a atuação de escritórios especializados que passaram a oferecer a RJ como solução para o endividamento. Na prática, produtores com dificuldade de caixa são abordados e orientados a ingressar com o pedido, muitas vezes sem uma avaliação completa dos impactos sobre a continuidade da atividade.
Apesar de aliviar a pressão no curto prazo, a recuperação judicial tem trazido efeitos colaterais relevantes. O principal deles é a perda de acesso ao crédito, fator decisivo para o financiamento da safra. Sem capital para plantar, parte dos produtores reduz a área cultivada ou recorre ao arrendamento de terras como forma de manter alguma geração de renda.
O movimento atual está ligado, em grande parte, às decisões tomadas no ciclo de alta das commodities entre 2021 e 2023. Com preços elevados e crédito mais acessível, houve expansão da produção e aumento do endividamento. Com a reversão do cenário, juros mais altos e queda nas cotações, produtores mais alavancados perderam liquidez.
A recuperação judicial, que ganhou força no agro a partir de 2021, passou a ser utilizada tanto por produtores em dificuldade real quanto por aqueles que buscaram o instrumento como estratégia para renegociar dívidas. Esse uso mais amplo começa a gerar distorções e tende a perder força à medida que os efeitos práticos se tornam mais evidentes.
Apesar da alta recente, o número de RJs ainda é pequeno frente ao universo do setor. O Brasil tem cerca de 5 milhões de produtores rurais, sendo que aproximadamente 1,1 milhão acessam crédito. Ainda assim, o aumento da inadimplência já pressiona o sistema financeiro, encarece o crédito e eleva a seletividade para novos financiamentos.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o cenário atual é resultado de uma combinação de fatores de mercado com falhas de política agrícola. “O produtor está pagando a conta de um ciclo mal calibrado. Tivemos incentivo à expansão em um momento de crédito farto, mas sem instrumentos suficientes de proteção quando o cenário virou. Faltou previsibilidade e gestão de risco na política pública”, afirma.
Segundo ele, a forma como a recuperação judicial vem sendo difundida no campo também preocupa. “Criou-se um ambiente em que a RJ é apresentada como solução fácil. Muitos produtores entram sem ter clareza de que vão perder acesso ao crédito e comprometer a próxima safra. Isso precisa ser tratado com mais responsabilidade”.
Rezende avalia que o problema tende a persistir ao longo de 2026, mas não caracteriza uma crise estrutural do agro. “O setor continua forte, competitivo, mas passa por um ajuste. O risco é esse ajuste ser agravado por decisões equivocadas, tanto no campo quanto fora dele. Sem crédito acessível e com custo elevado, o produtor perde capacidade de reagir”.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásMBRF investe R$ 500 milhões na Gelprime e amplia produção de colágeno e gelatina no Brasil
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásValtra lança Série M5 com até 185 cv e amplia eficiência no campo com nova geração de tratores
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão aprova programa de ecoturismo e incentivos para comunidades da Amazônia
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásEscola de Educação Ambiental do Horto Florestal promove trilha temática sobre mudanças climáticas durante Semana do Meio Ambiente
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar; participe
-
AGRONEGÓCIO3 dias atrásTecnologia na classificação de café impulsiona qualidade e fortalece exportações brasileiras
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásPamplona Alimentos investe R$ 64 milhões em genética suína própria e inovação produtiva em Santa Catarina

