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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de combate à sífilis congênita

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou a Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita (Projeto de Lei 483/25). A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), recomendou a aprovação. “O alto índice de sífilis congênita é indicativo direto das lacunas na rede de atenção à saúde materno-infantil”, alertou.

A proposta, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), tem o objetivo de garantir a saúde de gestantes e recém-nascidos, reduzir a mortalidade materna e infantil e erradicar a doença. A sífilis congênita é uma infecção transmitida da mãe para o bebê durante a gravidez ou no momento do parto. São complicações da doença: aborto espontâneo, parto prematuro, malformação do feto, surdez, cegueira, alterações ósseas, deficiência mental e morte ao nascer.

Teste
O projeto obriga os estabelecimentos da rede pública de saúde a realizarem teste rápido para a sífilis em gestantes durante o pré-natal e no parto. Se detectada a infecção, a proposta prevê tratamento imediato, tanto para gestantes quanto para seus parceiros, além da realização obrigatória de exames neonatais específicos, incluindo teste de sangue e acompanhamento clínico para os bebês expostos.

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O texto também determina a distribuição de um “kit bebê” para as famílias de baixa renda, composto por itens essenciais como fraldas, roupas, produtos de higiene, além de material educativo sobre prevenção e tratamento da sífilis congênita.

A proposta obriga as secretarias de saúde municipais a criar um cadastro que será enviado ao Ministério da Saúde para controle da eficácia da política pública.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.

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O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Proposta original

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

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Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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