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Comissão aprova possibilidade de abertura das escolas em dias não letivos para atividades comunitárias

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que as escolas públicas deverão prever, quando possível e em dias não letivos, a realização de atividades destinadas aos estudantes, suas famílias e à comunidade do entorno da escola.

A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). As atividades poderão ser formativas, científicas, culturais e esportivas, destinadas à comunidade escolar ou do entorno de cada estabelecimento.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), para o Projeto de Lei 1495/25, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). O substitutivo apresenta uma nova redação, mas mantém o objetivo original.

“É meritória a intenção de promover a integração entre a escola e a comunidade em que ela se insere. Esse objetivo, inclusive, já está previsto na LDB, que atribui essa incumbência a cada estabelecimento”, explicou Luiz Fernando Vampiro.

“Trata-se de uma medida essencial para o acesso aos espaços escolares e para a promoção do uso responsável e socialmente útil dos bens públicos”, afirmou o deputado Silas Câmara.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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