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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa de incentivo à exportação sustentável da cadeia da moda brasileira

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa Moda Brasileira no Mundo. A ideia é apoiar empresas, cooperativas, associações, empreendimentos comunitários e arranjos produtivos da cadeia da moda na elaboração de estratégias de exportação sustentável.

O programa garante prioridade a iniciativas que usem materiais e técnicas ligados à sociobiodiversidade, ao extrativismo sustentável e à produção artesanal de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Entre as iniciativas previstas estão a capacitação para acesso a mercados internacionais, a adaptação dos processos produtivos às exigências de sustentabilidade e rastreabilidade, além de orientação sobre como obter certificados internacionais e estruturar cadeias produtivas mais transparentes.

Proteção aos conhecimentos tradicionais
Pela proposta, as empresas que usem conhecimentos tradicionais em seus produtos deverão identificar a procedência de materiais e técnicas, remunerar de forma justa os artesãos, bem como obter autorização prévia para o uso de grafismos, padrões e outras expressões culturais tradicionais.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 7153/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

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A relatora manteve o conteúdo original, mas ampliou a iniciativa para incluir negócios liderados por povos tradicionais.

“A sociobiodiversidade brasileira não é apenas patrimônio cultural e ambiental, mas também um diferencial competitivo para a inserção sustentável dos produtos nacionais no mercado internacional”, destacou a deputada.

Célia Xakriabá citou dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), segundo os quais o setor reúne cerca de 25 mil empresas, gera 1,3 milhão de empregos diretos e movimenta mais de R$ 200 bilhões por ano.

A proposta determina que o programa seja executado em articulação com órgãos públicos, instituições financeiras, entidades do setor da moda e organizações indígenas e de comunidades tradicionais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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