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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de atletas condenados por crimes graves em delegações oficiais

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe condenados por crimes hediondos ou praticados contra mulheres, crianças ou idosos de participarem de delegações esportivas oficiais do Brasil em competições nacionais e internacionais. O texto também prevê a anulação de premiações e títulos que tenham recebido.

Conforme a proposta, a entidade organizadora ou responsável pela delegação oficial deve exigir certidão de antecedentes criminais atualizada dos participantes e verificar se há condenações criminais definitivas.

Órgãos públicos que tenham concedido prêmios, homenagens e condecorações oficiais a pessoas condenadas pelos crimes previstos deverão anular imediatamente o ato. A anulação deverá ser comunicada aos registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos para correção.

Em caso de repasse de dinheiro público pela premiação anulada, deverá ser aberto um processo administrativo para devolução dos valores aos cofres públicos.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3654/25, do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto propõe pequenos ajustes ao projeto original.

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“A sanção é dirigida exclusivamente a atletas, membros da comissão técnica, dirigentes esportivos e demais integrantes de delegação oficial que tenham praticado condutas criminosas, assim reconhecidas por sentença judicial com trânsito em julgado”, pontuou a relatora.

As entidades esportivas que não cumprirem a regra poderão ser punidas administrativamente. As sanções incluem advertência, multa e, em casos de reincidência, a suspensão do repasse de verbas públicas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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